Resolução SE 12, de
9-2-2018
Dispõe
sobre autorização, instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas -
CEL
O Secretário da
Educação, à vista do que consta dos autos do Processo 745/0074/2017, oriundo da
Diretoria de Ensino- Região de Santo Anastácio, e considerando as
disponibilidades e as condições favoráveis oferecidas aos educandos para prosseguimento
de estudos de idioma estrangeiro em Centro de Estudos de Línguas - CEL,
Resolve:
Artigo 1º -
Autorizam-se a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas -
CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna, na Escola Estadual
Professora Alice Maciel Sanches, da Diretoria de Ensino - Região de Santo Anastácio,
com a consequente cessação do funcionamento do CEL vinculado à Escola Estadual
Professor Oswaldo Ranazzi, na circunscrição dessa
mesma diretoria de ensino.
Artigo 2º - À
Diretoria de Ensino - Região de Santo Anastácio caberá, em conformidade com o
disposto na legislação pertinente, em especial na Resolução SE 44/2014,
alterada pela Resolução SE11/2016, adotar todos os procedimentos necessários ao
cumprimento do disposto nesta resolução, promovendo o acompanhamento, a
orientação e a avaliação do processo de organização e funcionamento didático e
técnico pedagógico do CEL.
Artigo 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir do início do ano letivo 2018.